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ESTATUTO SOCIAL Sumaúma Documentários Socioculturais e Ambientais Parágrafo Único - A dedicação às atividades acima previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, captação de recursos junto ao setor público, privado, entidades filantrópicas e de cooperação internacional ou ainda pela prestação de serviços de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins. Art.4º. Dos princípios da Associação: Art. 5º. A presente associação, materialização do artigo 53 do Código Civil, é formada pela união de pessoas capazes, tem personalidade jurídica própria e distinta dos seus associados, de forma que, como pede o V, artigo 46 do Código Civil, estes não respondem quer solidária quer subsidiariamente pelas obrigações sociais daquela. Seção II – Das fontes de recursos para manutenção da Organização Parágrafo 1º. Os valores das contribuições dos associados serão estabelecidos pela diretoria, preferencialmente dentro dos parâmetros obtidos da equação da possibilidade (dos associados) e da necessidade (da Organização). Parágrafo 2º. As receitas auferidas serão destinadas ao pagamento de despesas, compra de equipamentos e demais necessidades relacionadas à manutenção da Organização, sua operacionalidade, desenvolvimento e melhoria de suas atividades. Parágrafo Único. Na forma do artigo 55 do Código Civil, poderão ser instituídas categorias de membros desta instituição inclusive com vantagens especiais, no entanto, todos os associados deverão ter iguais direitos. 1º. Parágrafo: Em atendimento ao II, artigo 54 do Código Civil, pela demissão, o associado perde sua condição de membro dirigindo seu requerimento neste sentido à Diretoria que por sua vez homologará sua saída; 2º Parágrafo: Ainda em atendimento ao dispositivo legal c/c artigo 57 do Código Civil, pela exclusão o membro poderá ser destituído desta qualidade desde que estejam presentes as seguintes condições: 3º Parágrafo. Genericamente, consideram-se motivos justos para exclusão do associado toda e qualquer desobediência aos dispositivos deste Estatuto. Outros motivos somente serão assim considerados se decididos por Assembléia Geral convocada na forma deste Estatuto. Seção II – Dos Direitos e Deveres dos Associados Art 11º. Conforme o III, artigo 54 do Código Civil, são direitos dos associados: Parágrafo Único. A convocação da Assembléia Geral far-se-á na forma do Estatuto, garantido a 1/5 dos associados o direito de promovê-la, na forma do artigo 60 do Código Civil. Seção II – Da Diretoria Executiva – Órgão Administrativo – VII, artigo 54 do Código Civil Art.18º. A Diretoria Executiva será o órgão administrativo da Organização e será composta pelos seguintes cargos: |